- 1 -A CAIH realiza, prioritariamente, atividades de interesse público no domínio do desenvolvimento das capacidades de cibersegurança e de ciberdefesa, em alinhamento com a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho, e com a Estratégia Nacional de Ciberdefesa, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2022, de 2 de novembro, designadamente no plano de formação e treino de recursos humanos, incluindo as associadas ao combate ao cibercrime e às ameaças no ciberespaço, em articulação com os organismos públicos competentes.
- 2 -A CAIH pode atuar em áreas relevantes para outras políticas setoriais, relativas, nomeadamente, à modernização e transformação digital, quando interligadas com a política nacional de cibersegurança e de ciberdefesa.
- 3 -A CAIH desenvolve, ainda, a sua atividade, junto dos diferentes setores económicos e dos consumidores, recorrendo, para o efeito, ao apoio de entidades públicas ou privadas e agentes de mercado especializados.
Artigo 7.º — Âmbito
Vigente desde: 23/05/2023
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