A CAIH tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Colaborar com os organismos da Administração Pública, em particular com a Autoridade Nacional de Cibersegurança, na execução de atividades essenciais à concretização de políticas e medidas para as áreas da cibersegurança e da ciberdefesa e suas interfaces com outras áreas ou setores, mediante a partilha de informação, designadamente as relativas à proteção contra as ciberameaças;
- b)Promover a formação, treino e exercícios com vista ao desenvolvimento de competências dos recursos humanos afetos à ciberdefesa e à cibersegurança;
- c)Fortalecer a resiliência e a resposta nacional a ameaças no ciberespaço, em estreita articulação com as demais instituições semelhantes nacionais e internacionais;
- d)Fomentar a investigação, desenvolvimento e inovação, com a criação de uma incubadora de projetos (knowledge incubation center) de capacitação no domínio do ciberespaço, envolvendo as instituições de ensino superior e a indústria nacional e internacional;
- e)Fomentar a transferência de tecnologias e de conhecimento nas áreas ciberdefesa e cibersegurança, promovendo a formação de parcerias entre as instituições de investigação e desenvolvimento tecnológico, as empresas e as congéneres internacionais;
- f)Apoiar o desenvolvimento da indústria, através da partilha, interação e de uma aproximação colaborativa, que permitam a experimentação e avaliação de novas soluções e tecnologias;
- g)Desenvolver ações inerentes à sensibilização e informação do público, em geral, e dos organismos da Administração Pública e empresas, em especial, para as questões da ciberdefesa e da cibersegurança e para a dimensão da segurança nacional a elas associada;
- h)Participar em redes ou associações nacionais e internacionais de entidades com vocação similar.