- 1 -Os requerimentos de candidatura a entidades gestoras do SDR devem ser remetidos, de forma desmaterializada, à APA, I. P., e à DGAE e instruídos com os seguintes documentos:
- a)Estatutos constitutivos ou certidão do registo comercial ou o respetivo código de acesso;
- b)Declaração de cumprimento das disposições previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º;
- c)Declaração que demonstre o previsto no n.º 3 do artigo 16.º
- 2 -Os requerimentos apresentados são imediatamente remetidos às Regiões Autónomas e à ERSAR para emissão de parecer prévio no prazo máximo de cinco dias.
- 3 -A APA, I. P., e a DGAE emitem decisão de atribuição das licenças no prazo máximo de 10 dias a contar da data de submissão dos requerimentos.
- 4 -Atribuídas as licenças no âmbito do disposto no número anterior, as entidades licenciadas devem juntar no prazo de 60 dias os respetivos cadernos de encargos, nos termos referidos no n.º 6 do artigo 16.º, acompanhados dos seguintes elementos:
- a)[Anterior alínea a) do n.º 1.]
- b)[Anterior alínea b) do n.º 1.]
- c)[Anterior alínea c) do n.º 1.]
- d)[Anterior alínea d) do n.º 1.]
- e)[Anterior alínea e) do n.º 1.]
- f)[Anterior alínea f) do n.º 1.]
- g)[Anterior alínea g) do n.º 1.]
- h)[Anterior alínea h) do n.º 1.]
- 5 -Avaliados nos termos gerais os novos elementos juntos ao processo pelas entidades licenciadas nos termos do número anterior, compete à APA, I. P., e à DGAE emitir decisão de confirmação das licenças no prazo de 90 dias a contar da data da junção dos referidos elementos pelas entidades licenciadas.
- 6 -As licenças atribuídas nos termos do n.º 3 produzem efeitos plenos a partir da data da decisão de atribuição, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
- 7 -No prazo referido no n.º 5, a APA, I. P., e a DGAE promovem a audição das entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de embalagens, sistemas de gestão de resíduos urbanos e Associação Nacional de Municípios Portugueses, a qual não deve ter duração inferior a 10 dias.
- 8 -As licenças estabelecem as condições relativas à implementação e gestão do SDR, designadamente as relativas:
- a)[Anterior alínea a) do n.º 2.]
- b)[Anterior alínea b) do n.º 2.]
- c)[Anterior alínea c) do n.º 2.]
- d)[Anterior alínea d) do n.º 2.]
- e)[Anterior alínea e) do n.º 2.]
- f)[Anterior alínea f) do n.º 2.]
- g)[Anterior alínea g) do n.º 2.]
- h)[Anterior alínea h) do n.º 2.]
- i)[Anterior alínea i) do n.º 2.]
- j)[Anterior alínea j) do n.º 2.]
- k)[Anterior alínea k) do n.º 2.]
- l)[Anterior alínea l) do n.º 2.]
- m)[Anterior alínea m) do n.º 2.]
- n)[Anterior alínea n) do n.º 2.]
- o)[Anterior alínea o) do n.º 2.]
- p)[Anterior alínea p) do n.º 2.]
- q)[Anterior alínea q) do n.º 2.]
- r)[Anterior alínea r) do n.º 2.]
Artigo 30.º-R — [...]
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