- 1 -Sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 12.º, as entidades gestoras do SDR devem:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 2 -No âmbito da responsabilidade financeira inerente à gestão do SDR, as entidades gestoras do SDR devem ainda:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
Artigo 30.º-S — [...]
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