O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de julho de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento.
Promulgado em 14 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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