- 1 -A comissão de fiscalização do INAMB é o órgão de acompanhamento e fiscalização da gestão financeira e patrimonial do INAMB.
- 2 -A comissão de fiscalização é composta por três membros, um presidente e dois vogais, sendo um obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 3 -Os membros da comissão de fiscalização são nomeados por despacho do Ministro das Finanças.
Artigo 12.º — Composição e funcionamento da comissão de fiscalização
Vigente desde: 30/01/1989
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Em vigor desde 30/01/1989