Compete à comissão de fiscalização:
- a)Fiscalizar a gestão do INAMB e velar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
- b)Acompanhar a execução dos planos de actividades e orçamentos anuais e ainda efectuar o controlo mensal de execuções dos mesmos;
- c)Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte, examinar periodicamente a situação financeira e económica do INAMB e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
- d)Verificar a execução das deliberações do conselho directivo;
- e)Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e emitir parecer sobre o relatório e contas anual;
- f)Pronunciar-se sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
- g)Emitir parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação pelo conselho directivo ou pelo presidente ou sobre o qual entenda dever pronunciar-se;
- h)Informar o conselho directivo das irregularidades que detecte e participá-las às entidades competentes, quando tal se justificar.