- 1 -O INAMB tem sede em Lisboa.
- 2 -O INAMB compreende órgãos e serviços centrais, bem como delegações de âmbito regional.
- 3 -As comissões de coordenação regional (CCR) prestarão às delegações do INAMB o apoio logístico, técnico e administrativo, incluindo a dotação de pessoal, por forma que a criação e a instalação das delegações não impliquem aumento de encargos para o INAMB.
Artigo 3.º — Sede e delegações
Vigente desde: 30/01/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/1989