O INAMB rege-se pelo disposto na Lei de Bases do Ambiente, pelo disposto na Lei das Associações de Defesa do Ambiente, pelo disposto no presente diploma, pelo seu regulamento interno e pelas normas gerais aplicáveis aos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 30/01/1989
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Em vigor desde 30/01/1989