A carreira de operador de reprografia é uma carreira horizontal que se desenvolve pelas categorias de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, fazendo-se o recrutamento para a categoria de ingresso de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Artigo 33.º — Operador de reprografia
Vigente desde: 30/01/1989
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Em vigor desde 30/01/1989