- 1 -O conselho directivo é constituído por:
- a)O presidente do INAMB, que presidirá;
- b)Três cidadãos de reconhecido mérito, designados pela Assembleia da República;
- c)Dois representantes das associações de defesa do ambiente com representatividade genérica;
- d)Dois representantes do movimento sindical;
- e)Dois representantes das confederações patronais;
- f)Dois representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- g)Dois representantes das universidades portuguesas que ministrem cursos no domínio do ambiente, ordenamento do território e património natural e construído.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho directivo, com excepção do presidente, é fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
Artigo 7.º — Composição do conselho directivo
Vigente desde: 30/01/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/1989