- 1 -Compete ao conselho directivo:
- a)Fixar os princípios a que deve subordinar-se a elaboração dos planos de actividades e orçamentos anuais ou plurianuais do INAMB;
- b)Elaborar e submeter à aprovação da tutela o regulamento interno do INAMB;
- c)Emitir directivas gerais ou instruções para a melhor aplicação das medidas previstas nos planos de actividades;
- d)Acompanhar a gestão e funcionamento do INAMB.
- 2 -O conselho directivo pode delegar no presidente os poderes de direcção necessários ao exercício das suas funções de gestor, com faculdade de subdelegação no vice-presidente.
- 3 -Nos intervalos das sessões do conselho directivo consideram-se tacitamente delegados no presidente os poderes de direcção próprios do conselho directivo, sem prejuízo da delegação de poderes prevista no número anterior.
Artigo 9.º — Competência do conselho directivo
Vigente desde: 30/01/1989
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