- 1 -O presente diploma estabelece regras sobre a duração de trabalho e estatuto remuneratório do pessoal da carreira de enfermagem e aprova a respectiva escala salarial constante do anexo I, que dele faz parte integrante.
- 2 -Ao pessoal referido no número anterior é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as especialidades constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990