São revogados os artigos 17.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e 2.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Bizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 11 de Janeiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Janeiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Do ANEXO I ao ANEXO III
(ver documento original)