- 1 -A remuneração base mensal correspondente ao índice 100 consta de portaria do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.
- 2 -A remuneração base mensal do cargo de enfermeiro-director corresponde aos índices 255 ou 290.
Artigo 3.º — Remuneração base
Vigente desde: 24/01/1990
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