- 1 -Sem prejuízo da vigência do escalão 0 até 31 de Dezembro de 1990, o ingresso na carreira dos enfermeiros habilitados com o curso de estudos superiores especializados em enfermagem, ou equivalente, faz-se no escalão 2 da categoria de enfermeiro especialista.
- 2 -A promoção à categoria de enfermeiro especialista dos enfermeiros já integrados na carreira que estejam habilitados com o curso de estudos superiores especializados em enfermagem, ou equivalente, faz-se no escalão 2 da categoria, se outro não lhe competir, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte.
Artigo 5.º — Ingresso e acesso na carreira de enfermeiros licenciados
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990