Em tudo o que não se encontre expressamente regulado neste diploma aplicam-se as disposições vigentes relativas ao apoio ao emprego constantes do Decreto-Lei n.º 445/80, de 4 de Outubro, e o regime contido no Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, com as alterações subsequentes.
Artigo 18.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 18/04/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/04/1996