O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos processos de candidatura pendentes, os quais poderão ser reformulados, sendo caso disso, dentro de 60 dias a contar daquela data.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria João Fernandes Rodrigues.
Promulgado em 3 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Abril de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.