- 1 -O Instituto compreende os seguintes serviços:
- a)O Departamento de Meios de Comunicação Social;
- b)O Departamento de Assessoria e Assuntos Internacionais;
- c)O Departamento de Gestão de Recursos.
- 2 -Os serviços referidos no número anterior são dirigidos por directores, equiparados, para todos os efeitos legais, a directores de serviços.
Artigo 10.º — Serviços
Vigente desde: 31/01/1997
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