- 1 -Ao Departamento de Meios de Comunicação Social compete:
- a)Assegurar a aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social;
- b)Proceder aos registos de comunicação social e assegurar o exercício das competências legalmente cometidas ao Instituto nesta matéria;
- c)Exercer as competências legalmente cometidas ao Instituto em matéria de publicidade do Estado;
- d)Organizar e actualizar os elementos relativos às campanhas realizadas;
- e)Preparar e executar acções de esclarecimento e sensibilização dos agentes sobre as leis e regulamentos aplicáveis ao sector;
- f)Velar pelo rigoroso cumprimento da lei por parte das entidades que exerçam as actividades de radiodifusão sonora e televisiva e de edição de publicações periódicas, bem como dos beneficiários de incentivos do Estado ao sector;
- g)Participar na elaboração de estudos com vista à preparação dos instrumentos legais adequados à concretização das políticas sectoriais e na avaliação sistemática das mesmas.
- 2 -O Departamento de Meios de Comunicação Social compreende as Divisões de Fiscalização, de Registo e de Apoio aos Órgãos de Comunicação Social.
- 3 -À Divisão de Fiscalização compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento da lei por parte das entidades que exerçam as actividades de radiodifusão sonora e televisiva e de edição de publicações periódicas;
- b)Processar as respectivas contra-ordenações e propor a aplicação das coimas previstas;
- c)Fiscalizar, nos termos da lei, a correcta aplicação dos incentivos atribuídos pelo Estado ao sector;
- d)Promover de forma regular, junto dos agentes do sector, acções de informação e sensibilização, tendo em vista a boa observância das leis;
- e)Proceder à avaliação sistemática das acções concretizadas, tendo em vista colaborar na definição das orientações em matéria de fiscalização do sector.
- 4 -À Divisão de Registos compete:
- a)Proceder aos registos de comunicação social;
- b)Emitir certidões e declarações;
- c)Organizar e lavrar os livros de registo, bem como efectuar o cadastro registal;
- d)Comunicar superiormente os casos de infracção às normas reguladoras do registo de que tome conhecimento;
- e)Emitir os cartões de jornalistas e colaboradores da imprensa regional, bem como de correspondentes da imprensa estrangeira;
- f)Colaborar na avaliação e definição de orientações em matéria de registos de comunicação social.
- 5 -À Divisão de Apoio aos Órgãos de Comunicação Social compete:
- a)Divulgar e prestar esclarecimentos acerca dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social;
- b)Instruir, analisar e dar parecer sobre os processos de candidatura aos referidos sistemas de incentivos;
- c)Organizar e manter actualizados registos dos incentivos atribuídos pelo Estado ao sector;
- d)Participar na realização de estudos com vista à preparação dos instrumentos legais adequados à concretização das políticas de apoio ao sector e proceder à avaliação sistemática das mesmas.
Artigo 11.º — Departamento de Meios de Comunicação Social
Vigente desde: 31/01/1997
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Em vigor desde 31/01/1997