Não é aplicável à carreira diplomática o disposto nos Decretos-Leis n.os 44/84, de 3 de Fevereiro, e 248/85, de 15 de Julho.
Artigo 17.º — Excepção
Vigente desde: 31/01/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1989