O militar deve cumprir completa e prontamente as leis e regulamentos militares e as determinações que de umas e outros derivam, bem como as ordens e instruções dimanadas de superior hierárquico dadas em assuntos de serviço, desde que o seu cumprimento não implique a prática de crime.
Artigo 10.º — Dever de obediência
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990