- 1 -Anualmente serão publicadas as listas de antiguidade dos oficiais, sargentos e praças dos QP de cada ramo, onde se inscrevem os militares no activo, reserva e reforma.
- 2 -Nas listas referentes à situação de activo os militares distribuem-se por quadros especiais, nos quais são inscritos por postos e antiguidade relativa.
- 3 -Nas listas referentes às situações de reserva e reforma os militares são inscritos de acordo com as classes, armas e serviços, especialidades, postos e antiguidade relativa.
Artigo 133.º — Listas de antiguidade
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990