O militar dos QP transferido, por reclassificação, para outro quadro especial mantém o posto e antiguidade do quadro de origem e é inscrito na lista de antiguidade, tendo em atenção as regras estabelecidas no artigo seguinte.
Artigo 136.º — Antiguidade por transferência de quadro especial
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990