- 1 -Considera-se na efectividade de serviço o militar dos QP no activo quando se encontre:
- a)Em comissão normal;
- b)Na inactividade temporária por doença ou acidente.
- 2 -Considera-se fora da efectividade de serviço o militar dos QP no activo quando, para além do disposto no artigo 46.º, se encontre:
- a)Em comissão especial;
- b)De licença ilimitada.
Artigo 165.º — Situações quanto à efectividade de serviço
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990