- 1 -O militar dos QP que não satisfaça qualquer das condições gerais de promoção previstas no artigo 60.º fica excluído da promoção, sendo do facto notificado por escrito.
- 2 -O militar que num mesmo posto e em dois anos seguidos ou alternados não satisfaça, por falta de mérito absoluto, qualquer das três primeiras condições gerais de promoção é definitivamente excluído da promoção.
Artigo 195.º — Não satisfação das condições gerais
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990