- 1 -Independentemente das inspecções médicas periódicas, o militar dos QP deve ser presente à competente junta médica nos seguintes casos:
- a)Para efeitos de promoção, nos termos fixados neste Estatuto;
- b)Quando regresse à comissão normal e assim for julgado necessário;
- c)Quando houver dúvidas acerca da sua aptidão física.
- 2 -O CEM do respectivo ramo pode dispensar da apresentação à junta médica a que se refere a alínea a) do número anterior o militar que, por motivos imperiosos de serviço, a ela não possa ser presente.
Artigo 216.º — Juntas médicas
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990