A carta-patente é o documento de encarte dos oficiais dos QP, conferido no acto de ingresso na categoria.
Artigo 222.º — Carta-patente
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990
A carta-patente é o documento de encarte dos oficiais dos QP, conferido no acto de ingresso na categoria.
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