Os almirantes ou generais de quatro estrelas que cessem as funções que impuseram a sua promoção àqueles postos passam à reserva 120 dias após a data da cessação das respectivas funções, se antes do termo deste prazo não forem nomeados para:
- a)Cargo para o qual a lei exija o posto de almirante ou general de quatro estrelas;
- b)Funções que, por diploma legal, sejam consideradas compatíveis com o seu posto.