- 1 -O ingresso nos quadros técnicos do Exército faz-se no posto de alferes, por promoção de sargentos dos QP que tenham completado o respectivo curso de formação equiparado a bacharelato, ordenados por curso e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.
- 2 -A antiguidade de alferes dos oficiais a que respeita o número anterior é referida a 1 de Outubro do ano em que concluíram, com aproveitamento, o respectivo curso.
Artigo 263.º — Ingresso nos QP de oficiais com cursos de formação equiparados a bacharelato
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990