Aos sargentos das especialidades a seguir indicadas, para além de actividades de natureza militar e de instrução comuns a todos os sargentos, bem como funções de comando de subunidades até ao escalão secção ou de chefia de órgãos equivalentes, incumbe, especialmente:
- a)Pára-quedistas - coordenar e executar actividades de instrução e treino, operacionais e de combate, das tropas pára-quedistas;
- b)Operadores de comunicações - coordenar e explorar as actividades dos centros de comunicações terrestres e aéreos, englobando os aspectos de operações, procedimentos e segurança;
- c)Operadores de meteorologia - coordenar e executar as actividades básicas da meteorologia, nomeadamente observações de superfície e de altitude, marcação de cartas, codificação e descodificação de mensagens meteorológicas, elaboração de previsões locais e utilização de publicações, tabelas, gráficos, instrumentos e equipamentos meteorológicos;
- d)Operadores de circulação aérea e radaristas de tráfego - coordenar e executar as actividades relacionadas com a prestação dos serviços de tráfego aéreo;
- e)Operadores radaristas de detecção - coordenar e executar as actividades relacionadas com a detecção do tráfego aéreo, nomeadamente a operação dos órgãos sensoriais do sistema de defesa aérea;
- f)Operadores de informática - operar e controlar equipamentos informáticos de centros de processamento de dados e respectivos postos de recolha, de acordo com os planos diários de exploração e segurança, executar tarefas de instalação e manutenção preventiva de equipamentos informáticos no âmbito da operação, colaboração nas actividades de desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas;
- g)Operadores de sistemas de assistência e socorros - assegurar a prevenção de todos os tipos de incêndio em instalações, terrenos e armamento, dirigir e combater incêndios nas áreas referidas e aeronaves, assegurar as acções de salvamento do pessoal envolvido em acidentes, supervisar, efectuar a manutenção e garantir a prontidão do material de salvamento e de combate a incêndios;
- h)Mecânicos de material aéreo - coordenar e executar as actividades relacionadas com a manutenção em aeronaves, seus subconjuntos, componentes, órgãos e acessórios das áreas de mecânica relativas a motores, célula e sistemas de aeronaves;
- i)Mecânicos de material terrestre - coordenar e executar as actividades relacionadas com a exploração, instalação, remoção, manutenção, reparação e introdução de modificações em equipamentos terrestres e seus componentes e acessórios, conduzir viaturas auto e operar equipamentos;
- j)Mecânicos de electricidade - coordenar e executccar as actividades relacionadas com a instalação e manutenção dos sistemas de produção, transformação, transporte e utilização de energia eléctrica, dos sistemas eléctricos de viaturas, equipamentos auxiliares, equipamentos de calor e frio e equipamento electrónico de potência;
- l)Mecânicos de electrónica - coordenar e executar as actividades relacionadas com a instalação e manutenção dos materiais e equipamentos electrónicos de terra e dos equipamentos electrónicos de aeronave que têm analogia ou correspondência técnica ou funcional com os de terra;
- m)Mecânicos de electricidade e instrumentos de avião - coordenar e executar as actividades relacionadas com a instalação e manutenção dos materiais e equipamentos electrotécnicos e instrumentos de aeronaves e simuladores de voo, à excepção dos equipamentos electrónicos que têm analogia ou correspondência técnica e funcional com os de terra;
- n)Mecânicos de armamento e equipamento - coordenar e executar as actividades relacionadas com a instalação e manutenção do armamento e do equipamento de voo e de sobrevivência, seus subconjuntos, componentes, órgãos, acessórios e munições, bem como das barreiras de retendo de aeronaves;
- o)Abastecimentos - coordenar e executar as actividades relacionadas com a obtenção, contabilização e gestão dos recursos, nomeadamente através da recepção, armazenagem e conservação, inventários, sistema de catalogação, controlo de qualidade, inspecção, recuperação, abate e determinação de necessidades e níveis de material;
- p)Construção e manutenção de infra-estruturas - coordenar e executar as actividades relacionadas com a construção, reparação e manutenção de infra-estruturas, fiscalização de obras por empreitada e condução da execução de obras de administração directa;
- q)Serviço de saúde - coordenar e executar as actividades relacionadas com a assistência de enfermagem, os serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, a preparação de doentes para a evacuação aeromédica, a prestação de assistência a doentes durante o voo e a execução de diversas fases de observação médica que não necessitem da intervenção do oficial médico;
- r)Polícia aérea - coordenar e executar planos e explorar programas de segurança da Força Aérea, no âmbito interno e no referente às necessidades evidenciadas em operações conjuntas com outros ramos ou forças de segurança, incluindo a execução das tarefas que visam a segurança das instalações e demais recursos da Força Aérea e a defesa das unidades;
- s)Secretariado e apoio dos serviços - coordenar e executar as actividades relacionadas com a dactilografia da correspondência e documentação, escrituração dos registos, elaboração do expediente corrente e execução das técnicas documentais básicas e de arquivo e dos programas atribuídos;
- t)Da banda e fanfarras - integrar, como executantes, a banda de musica e fanfarras da Força Aérea, bem como coordenar e executar as actividades relacionadas com a manutenção e afinação dos instrumentos distribuídos.