- 1 -Os casos excepcionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou precedência sobre a antiguidade devem constar expressamente de documento oficial.
- 2 -A graduação e a precedência sobre a antiguidade terminam com a exoneração dos cargos ou a cessação de funções.
Artigo 34.º — Prevalência de funções
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/01/1990