- 1 -As praças são designadas pelo número de identificação, seguido do posto, classe e nome.
- 2 -Quando pertencentes a uma subclasse ou ramo, a respectiva indicação substituirá a da classe.
- 3 -Às praças na situação de reserva ou de reforma é incluída na sua designação, respectivamente, a indicação RES ou REF a seguir à classe.
Artigo 349.º — Designação das praças
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990