O militar em SEN pode requerer a qualificação como amparo de família, nos termos previstos na legislação aplicável.
Artigo 353.º — Amparo
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990
O militar em SEN pode requerer a qualificação como amparo de família, nos termos previstos na legislação aplicável.
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