- 1 -Os militares em SEN são designados pelo posto, seguido da especialidade, regime em que se encontram, sob forma abreviada, número de identificação e nome.
- 2 -Os militares em SEN, durante a frequência da preparação militar geral, são designados por:
- a)Soldados cadetes (SOLCAD), instruendos destinados a oficiais;
- b)Soldados alunos (SOLAL), instruendos destinados a sargentos ou instruendos do recrutamento especial destinados a praças;
- c)Soldados recrutas (SOLREC), instruendos provenientes do recrutamento geral destinados a praças.
Artigo 394.º — Designação dos militares em SEN
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990