É considerado em RC o militar abrangido pelo disposto no n.º 3 do artigo 366.º
Artigo 419.º — Caso especial
Vigente desde: 24/01/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990
É considerado em RC o militar abrangido pelo disposto no n.º 3 do artigo 366.º
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