- 1 -A preparação complementar militar e formação técnica específica dos oficiais consiste na habilitação com o curso complementar de especialização, a realizar durante a prestação do SEN, para os que se destinam a suprir necessidades não satisfeitas por oficiais dos QP.
- 2 -A preparação complementar militar e formação técnica específica das praças consiste na habilitação com o curso de formação técnica complementar, sendo frequentado durante o SEN, no caso das praças provenientes do recrutamento especial, e durante ou após o SEN, para as praças provenientes do recrutamento geral.
- 3 -Ao militar que, após o cumprimento do SEN, prolonga o serviço efectivo para frequentar curso de formação para ingresso nos QP ou para suprir necessidades não satisfeitas por pessoal em SEN não é exigida a frequência de curso complementar.
Artigo 425.º — Formação militar
Vigente desde: 24/01/1990
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Em vigor desde 24/01/1990