- 1 -Ao director do Serviço de Pessoal compete a apreciação das condições gerais de promoção a que se refere o artigo 60.º
- 2 -A apreciação das condições gerais de promoção do militar em RC é feita com base nos documentos que constituem o processo de promoção e outros constantes do seu processo individual ou que nele venham a ser integrados após decisão superior.
Artigo 429.º — Apreciação das condições gerais de promoção
Vigente desde: 24/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1990