- 1 -O militar nomeado para cargo a que corresponda posto superior ao seu é investido, enquanto nessa situação, da autoridade correspondente a esse posto em relação a todos os subordinados.
- 2 -A nomeação a que se refere o número anterior tem carácter provisório.
Artigo 43.º — Cargo de posto superior
Vigente desde: 24/01/1990
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