- 1 -A formação, instrução e treino, de ora em diante designados por formação militar, visam preparar o militar para o exercício de funções militares e abrangem componentes de natureza técnico-militar, científica, cultural e de aptidão física.
- 2 -As forças armadas propiciam aos militares, oportuna e continuadamente, formação militar adequada às capacidades individuais e aos interesses da própria instituição.
- 3 -A formação militar é responsabilidade conjunta da instituição militar, que a patrocina, e do militar, a quem se exige empenhamento.
Artigo 73.º — Princípios da formação militar
Vigente desde: 24/01/1990
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