- 1 -A formação militar envolve acções de investimento, de evolução e de ajustamento, materializadas essencialmente através de cursos, instrução e treino operacional e técnico, consoante a categoria, posto, classe, arma, serviço ou especialidade a que o militar pertença.
- 2 -A estrutura, organização, funcionamento e demais aspectos relativos à formação militar, com excepção dos cursos de formação que habilitem ao ingresso nos QP, são definidos por despacho do CEM respectivo.
Artigo 74.º — Formação militar
Vigente desde: 24/01/1990
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