- 1 -Salvo estipulação em contrário, o explorador não pode ceder a sua posição contratual no contrato sem o acordo do proprietário do prédio.
- 2 -O contrato não caduca com a morte do proprietário do prédio.
Artigo 15.º — Transmissão da posição contratual
Vigente desde: 12/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2007