- 1 -Os efeitos jurídicos da licença de exploração cessam:
- a)Por caducidade;
- b)Por revogação.
- 2 -A cessação da licença deve ser comunicada, de imediato, à DGEG, para efeitos de cadastro.
- 3 -A cessação dos efeitos jurídicos da licença não prejudica as responsabilidades do explorador ou de quem o substitua pela realização dos trabalhos de segurança e de recuperação ambiental necessários.
Artigo 38.º — Cessação de efeitos jurídicos
Vigente desde: 12/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2007