- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma fica revogado o Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março.
- 2 -No prazo de um ano contado da publicação do presente diploma serão revistas as portarias de cativação publicadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março.
Artigo 68.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/10/2007
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Em vigor desde 12/10/2007