As dúvidas que surgirem na execução deste decreto-lei e que não puderem ser esclarecidas pela lei geral ou pelas normas que regulam a actividade da concessão de crédito serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
Artigo 24.º — (Dúvidas)
Vigente desde: 11/12/1981
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Em vigor desde 11/12/1981