- 1 -Cabe à Direcção de Serviços de Coordenação, abreviadamente designada por DSC:
- a)Elaborar o plano de actividades do DETEFP bem como o respectivo relatório anual de actividades;
- b)Efectuar o controlo de projectos e actividades do DETEFP;
- c)Proceder ao levantamento das necessidades estatísticas, nas áreas das relações laborais, emprego e formação profissional, de todos os serviços do MTS e secretariar tecnicamente todas as comissões ou grupos de trabalho dinamizados sob responsabilidade do DETEFP;
- d)Desenvolver as acções conducentes a um maior conhecimento da informação estatística produzida pelo DETEFP;
- e)Em articulação com os serviços competentes do MTS e com o INE, assegurar as relações externas com países terceiros e organismos internacionais em matérias da competência técnica do DETEFP;
- f)Assegurar a articulação com todos os órgãos do SEN e com as entidades que celebrem protocolos com o DETEFP;
- g)Preparar, implementar e avaliar a aplicação do manual de qualidade do DETEFP.
- 2 -A DSC compreende a Divisão de Planeamento, Controlo e da Qualidade (DPCQ), à qual cabe assegurar o disposto nas alíneas a), b) e g) do número anterior.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Coordenação
Vigente desde: 25/08/1999
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Em vigor desde 25/08/1999