- 1 -O quadro de pessoal dirigente do DETEFP consta do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -O quadro do restante pessoal é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, Adjunto e do Trabalho e da Solidariedade.
Artigo 12.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 25/08/1999
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Em vigor desde 25/08/1999