Cabe ao DETEFP:
- a)Produzir e desenvolver informação estatística de natureza quantitativa e qualitativa de âmbito nacional e regional, através da realização de inquéritos junto das entidades empregadoras ou dos respectivos trabalhadores e respectivas famílias;
- b)Efectuar análises e estudos sobre a informação estatística produzida e sobre variáveis directamente relacionadas com os domínios de competência do DETEFP;
- c)Realizar ou apoiar e coordenar a produção de estatísticas com base em instrumentos administrativos existentes nos serviços do MTS, nos domínios da competência do DETEFP;
- d)Coordenar toda a produção estatística do MTS nos domínios das relações laborais, do emprego e da formação profissional;
- e)Assegurar a articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE) no desempenho de todas as suas atribuições no âmbito do SEN e no quadro da Lei n.º 6/89, de 15 de Abril, em especial no exercício das competências delegadas pelo INE, visando a produção de estatísticas oficiais;
- f)Efectuar estimativas e previsões com base na informação estatística disponível;
- g)Efectuar estudos no domínio das metodologias e conceitos estatísticos, em articulação com o INE no âmbito do SEN;
- h)Organizar e gerir bases de dados estatísticos com informação qualitativa e quantitativa sobre relações laborais, emprego, formação profissional e sobre todas as variáveis que com eles estão directamente relacionadas, em articulação com o INE no âmbito do SEN;
- i)Participar na elaboração dos instrumentos de notação das actividades administrativas de responsabilidade dos diferentes serviços do MTS ou dos organismos por ele tutelados, das áreas de competência do DETEFP, promovendo a utilização nos respectivos documentos administrativos das definições, conceitos e nomenclaturas estatísticos em vigor no SEN;
- j)Assegurar e desenvolver relações no domínio das estatísticas com organismos internacionais e serviços de outros países, responsáveis pela produção de estatísticas sobre relações laborais, emprego e formação profissional, em articulação com o Departamento dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais do MTS e com o INE, nos termos da alínea e);
- l)Fornecer informação estatística a todas as entidades que a solicitem e em articulação com o INE, nos termos da alínea e), quando solicitada por organismos internacionais.