O DETEFP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 25/08/1999
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Em vigor desde 25/08/1999
O DETEFP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
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