- 1 -Para a prossecução das suas competências, o DETEFP dispõe de serviços operativos e de serviços de apoio estruturados e geridos de acordo com o estabelecido nos artigos seguintes.
- 2 -São serviços operativos:
- a)O Gabinete de Metodologias;
- b)O Gabinete de Sistemas de Informação;
- c)O Gabinete de Inquéritos;
- d)O Gabinete de Fontes Administrativas.
- 3 -São serviços de apoio:
- a)A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos e Produtos;
- b)A Direcção de Serviços de Coordenação.
- 4 -Os gabinetes são dirigidos por directores de serviços.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 25/08/1999
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